Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. Simplesmente deixar de pagar, sem passar pela Justiça, pode gerar bloqueio de valores e até prisão civil.
Fale com um EspecialistaMuita gente acredita que a pensão alimentícia acaba sozinha quando o filho completa 18 anos. Isso não é verdade. Segundo a Súmula 358 do STJ, a maioridade, por si só, não encerra automaticamente a obrigação — é sempre necessária uma decisão judicial, com direito de defesa da outra parte, mesmo depois dos 18 anos.
Isso significa que, se você simplesmente parar de pagar sem passar pela Justiça, a dívida continua sendo contabilizada normalmente — com risco real de bloqueio de valores em conta e até prisão civil, mesmo que o filho já seja adulto e trabalhe.
O caminho correto se chama, tecnicamente, "exoneração de alimentos" — um termo jurídico que, na prática, significa apenas pedir formalmente ao juiz o encerramento da obrigação de pagar.
Base legal: Súmula 358 do STJ (a maioridade não gera exoneração automática da pensão) e rito comum do Código de Processo Civil para a ação judicial de encerramento da obrigação alimentar.
Quando o filho já completou 18 anos e não está matriculado em curso técnico ou superior.
Quando o filho já trabalha e tem meios de se sustentar, mesmo que ainda more com a mãe ou o pai.
A formação de uma nova família pelo próprio filho costuma indicar independência financeira.
Desemprego, doença ou queda significativa de renda de quem paga podem justificar o pedido.
Se o outro genitor passou a ter melhores condições de arcar sozinho com o sustento do filho.
Em pensões entre ex-casais, quando a pessoa que recebia já consegue se sustentar sozinha.
Os tribunais têm ficado atentos à chamada "matrícula estratégica": quando um filho adulto, já com plena capacidade de trabalhar, se matricula em algum curso apenas para continuar recebendo a pensão. Quando isso é identificado, o pedido de cancelamento tende a ser aceito mesmo com a matrícula ativa.
Avaliamos os motivos que justificam o pedido e a melhor estratégia para o seu caso específico.
Certidão de nascimento comprovando a maioridade, comprovantes de renda ou emprego do filho, e demais provas relevantes.
Entramos com a petição explicando os motivos do pedido — o processo segue o rito comum, com direito de defesa da outra parte.
Somente após a decisão judicial a obrigação de pagar é formalmente encerrada — e só a partir daí você fica seguro.
Sobre prazos e custos: o tempo do processo e os valores envolvidos variam bastante conforme a comarca e a complexidade do caso — recomendamos uma avaliação específica com nossa equipe antes de estimar qualquer prazo.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito de Família, Civil, Previdenciário, Trabalhista e Criminal, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz ações de cancelamento e revisão de pensão alimentícia com atenção aos detalhes que fazem a diferença no resultado — sempre buscando o caminho mais seguro para você.
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Avaliação verificada no GoogleNão é seguro. A Súmula 358 do STJ deixa claro que a maioridade sozinha não encerra a obrigação — é preciso uma decisão judicial. Parar por conta própria pode gerar cobrança da dívida, bloqueio de valores e até prisão civil.
Em geral, sim — cursos técnicos ou superiores costumam justificar a manutenção da pensão até por volta dos 24 anos. Mas se identificado que a matrícula é apenas uma forma de manter o benefício sem necessidade real, isso pode ser questionado.
Varia conforme a comarca e se há ou não contestação da outra parte. Não temos uma fonte atualizada com um prazo médio confiável — o ideal é uma avaliação específica do seu caso.
Você pode pedir a revisão (redução) ou, dependendo do caso, o cancelamento, mostrando a mudança na sua capacidade financeira. O juiz vai avaliar sua nova situação em conjunto com a necessidade de quem recebe.
O cancelamento vale a partir da decisão judicial — ele não apaga automaticamente dívidas anteriores. Débitos em aberto continuam sendo cobrados separadamente, por isso é importante agir o quanto antes.
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